Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.997, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.997, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1943
Dá nova redação aos arts. 5º e 6º do Decreto-lei nº 3.038, de 10 de fevereiro de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 5º e 6º do decreto-lei n. 3.038, de 10 de fevereiro de 1941, passam a ter a seguinte redação:
§ 1º Não haverá no julgamento debate oral entre, as partes.
Art. 2º O Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação., aplicando-se aos casos pendentes, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1943, 122º da Independência o 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
Joaquim Pedro
Salgado Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1943, Página 17025 (Publicação Original)