Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.993, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.993, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1943

Transforma o Serviço de Obras do Departamento Administrativo do Serviço Público em Divisão de Edifícios Públicos, e dá outras Providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O Serviço de Obras do Departamento Administrativo do Serviço Público fica transformado em Divisão de Edifícios Públicos, integrando o mesmo Departamento.

     Art. 2º À Divisão de Edifícios Públicos (D. E. P.) ficam transferidas tôdas as atribuições legais e regulamentares conferidas ao atual S. Ob. do D. A. S. P.

     Art. 3º Fica transformado no cargo de Diretor de Divisão, padrão R, em comissão, o cargo de diretor do Serviço de Obras, padrão P, existente no quadro permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.

     Art. 4º Êste decreto-lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1944.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1943, Página 16897 (Publicação Original)