Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.986, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.986, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1943

Abre ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 40.080,00, para pagamento de gratificação de magistério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial de quarenta mil e oitenta cruzeiros (40.080,00), para atender ao pagamento (Pessoal) da gratificação de magistério a que se refere o decreto-lei n. 3.840, de 1º de novembro de 1941, e devidas no exercício de 1942, aos professores vitalícios Coronel da Reserva de 1.ª classe Otávio Saint jean Gomes e ao Tenente-Coronel, reformado, João Artur Regis, sendo dezesseis mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 16.800,00) destinados ao primeiro e vinte e três mil, duzentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 23.280,00) ao segundo, na forma do decreto que concedeu a referida gratificação, expedido em 4 de dezembro de 1942.

     Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1943, Página 16708 (Publicação Original)