Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.968, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1943 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 5.968, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1943
Prorroga a vigência do crédito especial aberto ao Ministério da Fazenda pelo Decreto-lei nº 4.443, de 6 de julho de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, até o encerramento do exercício de 1944, a vigência do crédito especial de Cr$ 5.849.000,00 aberto ao Ministério da Fazenda pelo decreto-lei nº 4.443, de 6 de julho de 1942, para despesas com os serviços do Imposto de Renda.
Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 3 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1943, Página 16323 (Publicação Original)