Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 5.956, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1943
EMENTA: Torna obrigatório o depósito das entradas de capital nas sociedades por ação em organização.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1943, Página 16275 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
OBRIGAÇÃO - ENTRADA - DINHEIRO - SOCIEDADES - ORGANIZAÇÃO - MINISTÉRIO DO TRABALHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO