Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 5.956, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1943

EMENTA: Torna obrigatório o depósito das entradas de capital nas sociedades por ação em organização.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1943, Página 16275 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
OBRIGAÇÃO - ENTRADA - DINHEIRO - SOCIEDADES - ORGANIZAÇÃO - MINISTÉRIO DO TRABALHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO