Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.950, DE 29 DE OUTUBRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.950, DE 29 DE OUTUBRO DE 1943

Modifica o art. 16 do Decreto-lei nº 5.839, de 21 de setembro de 1943, que dispõe sobre a administração dos Territórios Federais do Amapá, Rio Branco, Guapore, Ponta Porã e Iguaçu.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 16 do decreto-lei n. 5.839, de 21-9-43, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. Aos militares que forem mandados servir na administração dos Territórios serão concedidas as vantagens asseguradas por lei ao exercício da comissão militar nas regiões de fronteira."


     Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 29 de outubro de 1943, 122º da Independência o 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A. de Sousa Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Osvaldo Aranha
Apolônio Sales
Gustavo Capanema
Joaquim Pedro Salgado Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1943, Página 16161 (Publicação Original)