Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.944, DE 28 DE OUTUBRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.944, DE 28 DE OUTUBRO DE 1943
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de Cr$ 514.000,00, a verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de quinhentos e quatorze mil cruzeiros (Cr$ 514.000,00), em reforço da Verba 2- Material, do vigente orçamento do Ministério da justiça e Negócios Interiores (Anexo nº 16 do decreto-lei nº 5.120, de 19 de dezembro de 1942), como segue:
VERBA 2 - MATERIAL
Consignação II - Material de Consumo
Cr$
S/c. nº 19 - Combustíveis; material de lubrificação e limpeza; material para conservação de instalações de máquinas e de aparêlhos; sobressalentes de máquinas e de viaturas; artigos de iluminação
29 - Polícia Civil do Distrito Federal.......................................................... 400.000,00
Consignação III - Diversas Despesas S/c. nº 37- Iluminação, fôrça motriz e gás
29 - Polícia Civil do Distrito Federal........................................................... 74.000,00
S/c. nº 40 - Ligeiros reparos, conserto e conservação de bens imóveis e móveis
02 - Consertos e conservação de bens móveis
29 - Polícia Civil do Distrito Federal.............................................................. 40.000,00
514.000,00
Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A. de Sousa Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1943, Página 16115 (Publicação Original)