Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.933, DE 27 DE OUTUBRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.933, DE 27 DE OUTUBRO DE 1943

Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do decreto-lei nº 5.584, de 17 de junho de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado até 30 de novembro do corrente ano o prazo a que se refere o art. 2.º do decreto-lei n. 5.584, de 17 de junho de 1943, para apresentação ao Tribunal de Contas do relatório circunstanciado das operações do "Plano Especial de Obras Públicas e Aparelhamento da Defesa Nacional", pertinentes ao exercício de 1942.

     Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1943, Página 16049 (Publicação Original)