Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.929, DE 26 DE OUTUBRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.929, DE 26 DE OUTUBRO DE 1943
Cria função gratificada no Ministério da Agricultura, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, a função gratificada de Chefe de Portaria do Instituto de Biologia Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal.
Parágrafo único. A função gratificado a que se refere êste artigo será exercida por contínuo ou, na falta dêste, por servente, escolhido e designado pelo respectivo diretor, se na referida Divisão estiver lotado, ou mediante prévia autorização do Ministro de Estado, se estiver lotado em outro órgão do mesmo Ministério.
Art. 2º Fica fixada em Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) anuais a gratificação de função a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Para atender, no período 1 de novembro a 31 de dezembro do corrente ano, à despesa com a execução dêste decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Agricultura (Anexo 12 do Orçamento Geral da União para 1943) o crédito de Cr$ 400.00 (quatrocentos cruzeiros), Suplementar à Verba 1 - Pessoal, Consignação III - Vantagens, Subconsignação 09 - Funções gratificadas.
Art. 4º O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio de Sales
A. de Sousa Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1943, Página 15987 (Publicação Original)