Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.925, DE 26 DE OUTUBRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.925, DE 26 DE OUTUBRO DE 1943

Altera o parágrafo 4º do art. 45 do Decreto-Lei nº 1237, de 2 de maio de 1939, e da nova redação ao parágrafo único do art. 148 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 6896, de 12 de dezembro de 1940

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Fica alterado o § 4º do artigo 45 do decreto-lei nº 1.237, de 2 de maio de 1939, no que se refere o voto do presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, que se processará de acôrdo com a nova redação dada por êste decreto-lei ao parágrafo único do artigo 148 do regulamento aprovado pelo decreto nº 6.596, de 12 de dezembro de 1940.

    Art. 2º O parágrafo único do art. 148 do regulamento, a que se refere o artigo anterior, passa a ter a seguinte redação:

    "Parágrafo único. O Presidente da Junta, após propor a solução do dissídio, tomará os votos dos vogais e, havendo divergência entre estes, poderá desempatar ou proferir decisão intermediária".

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1943, Página 15985 (Publicação Original)