Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.922, DE 25 DE OUTUBRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.922, DE 25 DE OUTUBRO DE 1943
Alteração a redação do art. 330 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1 de maio de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 330 da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1 de
maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 25 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1943, Página 15916 (Publicação Original)