Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 5.922, DE 25 DE OUTUBRO DE 1943
EMENTA: Alteração a redação do art. 330 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1 de maio de 1943.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1943, Página 15916 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CLT - Carteira Profissional - Expedição - Obrigatoriedade - Exercício profissional - Substituição - Carteira de identidade