Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.919, DE 25 DE OUTUBRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.919, DE 25 DE OUTUBRO DE 1943

Altera a discriminação do crédito especial de que tratam os Decretos-Lei 4.313-A, de 21 de maio, 4.513-A, de 23 de julho, 4.610-A, de 22 de agosto, todos de 1942, e 5.742-A, de 13 de agosto de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º As parcelas do crédito especial de que tratam os decretos-leis ns. 4.313-A, de 21 de maio, 4.516-A, de 23 de julho, 4.610-A, de 22 de agôsto, todos de 1942, e 5.742-A, de 13 de agôsto de 1943, destinadas às despesas com com fardamento, equipamento e arreiamento, inclusive matéria prima e produtos manufaturados e semi-manufaturados necessários à confecção, ficam, reunidas numa única, com a seguinte ementa:

    "Aquisição de fardamento, equipamento, arreiamento e material de estacionamento, inclusive matéria prima, produtos manufaturados e semi-manufaturados necessários à confecção e despesas de embalagem, Cr$ 34.500.000,00".

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

    Rio de 25 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
A. de Sousa Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1943, Página 15916 (Publicação Original)