Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.914, DE 25 DE OUTUBRO DE 1943 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 5.914, DE 25 DE OUTUBRO DE 1943

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 150.000,00, para ocorrer as despesas que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) para ocorrer às despesas (Material) do aparelhamento da Biblioteca, bem como às, decorrentes das solenidades inaugurais do novo edifício-sede do mesmo Ministério, sendo:

                                                                                                                                                  Cr$

    a) para aquisição de material e outras despesas com a organização e funcionamento
       da Biblioteca do Ministério .............................................................................................. 100.000,00
    b) para custeio das solenIdades inaugurais do novo edifício-sede do Ministério ...................... 50.000,00
                                                                                                                                                150.000,00

     Art. 2º A parte do crédito de que trata a alínea b do artigo precedente será distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º O Revogam-se os disposições em contrário.

Rio de janeiro, 25 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1943, Página 15914 (Publicação Original)