Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.914, DE 25 DE OUTUBRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.914, DE 25 DE OUTUBRO DE 1943
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 150.000,00, para ocorrer as despesas que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta
mil cruzeiros) para ocorrer às despesas (Material) do aparelhamento da
Biblioteca, bem como às, decorrentes das solenidades inaugurais do novo
edifício-sede do mesmo Ministério, sendo:
Cr$
a) para aquisição de material e
outras despesas com a organização e
funcionamento
da Biblioteca do Ministério
..............................................................................................
100.000,00
b) para custeio das solenIdades inaugurais do
novo edifício-sede do Ministério
...................... 50.000,00
150.000,00
Art. 2º A parte do crédito de que trata a alínea b do artigo precedente será distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º O Revogam-se os disposições em contrário.
Rio de janeiro, 25 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1943, Página 15914 (Publicação Original)