Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.910, DE 22 DE OUTUBRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.910, DE 22 DE OUTUBRO DE 1943

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 156.000,00, para despesa com a execução de serviços relacionados com a subscrição das "Obrigações de Guerra".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial do cento e cinqüenta e seis mil cruzeiros (Cr$ 156.000,00), para atender à despesa (Serviços e Encargos) com a execução de trabalhos, pelos Serviços Hollerith S. A. pertinentes à subscrição de " Obrigações de Guerra", no Estado de São Paulo.

     Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será distribuído à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional naquele Estado e a despesa considerada dentre as que correm à conta dos recurso previsto no decreto-lei n. 4.789, de 5 de outubro de 1942.

     Art. 2º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1943, Página 15793 (Publicação Original)