Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.910, DE 22 DE OUTUBRO DE 1943 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 5.910, DE 22 DE OUTUBRO DE 1943
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 156.000,00, para despesa com a execução de serviços relacionados com a subscrição das "Obrigações de Guerra".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial do cento e cinqüenta e seis mil cruzeiros (Cr$ 156.000,00), para atender à despesa (Serviços e Encargos) com a execução de trabalhos, pelos Serviços Hollerith S. A. pertinentes à subscrição de " Obrigações de Guerra", no Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será distribuído à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional naquele Estado e a despesa considerada dentre as que correm à conta dos recurso previsto no decreto-lei n. 4.789, de 5 de outubro de 1942.
Art. 2º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1943, Página 15793 (Publicação Original)