Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 5.910, DE 22 DE OUTUBRO DE 1943
EMENTA: Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 156.000,00, para despesa com a execução de serviços relacionados com a subscrição das "Obrigações de Guerra".
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1943, Página 15793 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial - Abertura