Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.902, DE 21 DE OUTUBRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.902, DE 21 DE OUTUBRO DE 1943

Dispõe sobre o uniforme do pessoal das guardamorias das alfândegas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, 

DECRETA:

    Art. 1º Fica aprovado o plano de uniformes para os guarda-mores, guarda-mores auxiliares, comandantes aduaneiros, policias fiscais e pessoal marítimo das Alfândegas, de acôrdo com os desenhos que acompanham o presente decreto-lei.

    Art. 2º É vedado a outras corporações civis e de policiamento fiscal o uso de uniformes semelhantes ao do plano aprovado por êste decreto-lei.

    Art. 3º As insígnias não poderão ter qualquer semelhança com as das classes armadas.

    Art. 4º O Ministério da Fazenda providenciará a imediata distribuição às Guardamorias das Alfândegas da verba necessária para a execução do plano de uniformes, baixando instruções para o uso e duração das suas várias peças.

    Art. 5º Fica revogado o parágrafo único do art. 7º do decreto-lei número 3.761, de 25 de outubro de 1941.

    Art. 6º O presente decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.

    Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 21 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º de República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa

Plano de uniformes a que se refere o decreto-lei n. 5.902, de 21 de outubro de 1943

    a) PARA GUARDA-MORES, GUARDA-MORES AUXILIARES E COMANDANTES ADUANEIROS

    Em tecido de lã azul marinho

    Tipo:

    Paletó saco, gola de jaquetão, dianteiro de linha direita terminando em ângulo reto, abotoado por cinco botões dourados (fig. 27) colocados de 5 em 5 cm a começar no virado inferior da gola e a terminar um pouco acima da cintura - De cada lado do peito, à altura das axilas haverá um pequeno bôlso com portinhola, fechado por um botão dourado (fig. 28). Na parte dianteira, inferior, jogo abaixo do cinto, em ambos os lados haverá bolsos comuns, com portinhola, fechados por um botão dourado (fig. 28). Todos os bolsos serão externos e cozidos com duas costuras, separadas 3 mm.

    Calça de bainha lisa, tendo em tôda a extensão das costuras laterais, externas, um vivo de tecido de lã azul celeste, com 2 mm de grossura.

     Em tecido branco, próprio para vestuário masculino, podendo, facultativamente, ser confeccionado em linho.

     Tipo:

     O mesmo do da fig. 1

     A calça, em tecido branco, liso, terá também como na da fig. 2, um vivo azul celeste de, 2 mm de espessura, porém, em tecido de linho ou algodão.

Observação

     Nas extremidades das mangas do paletó a que se referem as figs. 1 e 3 haverá, em tecido azul celeste uma faixa de 5 mm de largura, pela face interna de costura a costura e, pela face externa, também de costura a costura, a mesma faixa formará um pronunciado ângulo com o vértice para cima e cuja altura máxima será de 10 cm. A 3 cm abaixo do vértice haverá uma estrela de cinco pontas, bordada a canotilho prateado, brilhante, de 25 mm na maior largura ou de metal revestido de esmalte nas côres próprias (figura 26).

     De acôrdo com o uniforme o tecido das faixas será de lã, linho ou algodão azul celeste.

    b) PARA POLÍCIAS FISCAIS

    Em tecido de algodão mescla, azul.

    Camisa com gola tipo esporte, ombreiras nas mangas, que serão compridas, abotoadas nos punhos com botões pretos (fig. 30). O fechamento da camisa será por meio de botões pretos (fig. 29), espaçados de 10 em 10 cm.

    A calça de bainha lisa, bolsos laterais.

    c) PARA PATRÔES, MAQUINISTAS, MOTORISTAS

     Dólman de gola levantada em sarja azul marinho, abotoado por botões encobertos, tendo nas extremidades da gola o distintivo aduaneiro (fig. 26) e nos punhos das mangas, a 15 cm de altura, o distintivo das (figs. 31, 32 ou 33) de acôrdo com a especialidade.

     Dolman em tudo idêntico ao da fig. 6, porém, em tecido de algodão branco, guarnecido com os distintivos respectivos.

     Dólman em tudo idêntico ao da fig. 6, porém, em tecido mescla de algodão, azul, guarnecido com os distintivos respectivos.

    d) PARA MARINHEIROS

     Blusa sôlta, em tecido de sarja de lã, azul marinho, com dois bolsos laterais à altura das axilas, gola branca guarnecida com uma faixa azul marinho de 5 cm de largura, com uma estrêla branca em cada ponta, em tecido de algodão (fig. 10). Como complemento haverá uma gravata de tecido branco de sêda.

     Gola em tecido de algodão branco guarnecida com uma faixa, azul marinho, de 5 cm, com uma estrêla de tecido branco, em cada ponta.

     Blusa em tudo idêntica à da fig. 9, porém em tecido de algodão branco. Gola e gravata iguais à fig. 10.

     Blusa sôlta em tudo idêntica à da fig. 9, em tecido mescla de algodão azul com a gola do mesmo tecido, sem gravata.

Observação

    Êstes uniformes serão usados sôbre uma camiseta de algodão branco com listas azuis.

    e) PARA ARTÍFICES

 

    Macacão em tecido de algodão mescla azul, com cinto do mesmo tecido, tendo dois bolsos, pequenos, à altura do peito e dois outros, maiores, nas calças. Na gola o distintivo da fig. 26.

    f) PELERINE PARA GUARDA-MOR, GUARDA-MOR AUXILIAR, COMANDANTE ADUANEIRO E POLÍCIA FISCAL

     Será de tecido de lã, azul ferrete, tendo nas pontas da gola um quadrilátero em tecido azul celeste e, ao centro dêste quadrilátero, uma estrêla da figura 26.

    Na barra, a 15 cm acima, haverá uma faixa de 5 cm de largura, em tecido azul ultramar, colocada horizontalmente em tôda a sua extensão.

    g) JAPONA PARA O PESSOAL MARÍTIMO

    Será em tecido de lã, azul ferrete, guarnecida de ombreiras de tecido de lã azul celeste e terá, nas pontas da gola, uma estrêla (fig. 26).

    h) PLATINAS DO GUARDA-MOR

     Serão triangulares, com a base de 5 cm de largura, estreitando proporcionalmente até 3 cm antes de incidir em linhas convergentes para a ponta extrema que forma um ângulo agudo. Serão flexíveis, com entretela e terão 13 a 15 cm de comprimento. Serão revestidas de tecido de lã, azul celeste na parte mais larga até 50 % do comprimento, formando um ângulo, de sorte que o vértice atinja mais um centímetro além do meio da platina, incidindo para a parte superior. O restante da platina será de tecido de lã azul marinho.

    A costura, ao centro, resultante da união dos dois tecidos será guarnecida por um galão de 3 mm de largura e logo após, a 7 mm sôbre o fundo azul celeste, haverá um outro galão igual, ambos bordados a canotilho dourado, encimados por um fio de serrilha, também dourado e brilhante. A 3 cm da base, em fundo azul celeste, dentro de um círculo de 19 mm de diâmetro (pelo lado de dentro), com 2 mm de largura, bordado a canotilho dourado, haverá uma estrêla de 5 pontas, bordada a canotilho de prata, crespa, brilhante, cujas pontas tocarão o círculo que a encerra, pelo lado de dentro (fig. 26). As platinas serão fixadas nos ombros, junto à gola, por um botão dourado (fig. 28) e na parte mais larga, por um dispositivo que, passando por uma pequena alça no ombro, irá abotoar por meio de botão de pressão, colocado sob a mesma platina. As platinas não deverão ter mais de 1/2 cm para fora da costura superior da manga.

    i) PLATINAS DO GUARDA -MOR AUXILIAR

    As platinas terão as mesmas características, porém com um só galão na costura e com a estrêla.

    j) PLATINAS DO COMANDANTE ADUANEIRO

    As platinas terão as mesmas características, porém sem os galões. Serão também guarnecidas com a estrela.

    l) PLATINAS DOS POLÍCIAS FISCAIS

 

    As platinas, de formato igual, serão, no entanto, completamente revestidas de tecido de lã azul celeste, sem estrêlas e galões.

    m) BONÉ PARA O GUARDA-MOR, GUARDA-MOR AUXILIAR, COMANDANTE ADUANEIRO,

POLÍCIAS FISCAIS, PATRÕES, MOTORISTAS, MAQUINISTAS, ARTÍFICES

     Formato - Do tipo comum, desarmado, com capa branca (linho ou algodão).

     Fita - preta, de sêda, lisa, com 35 min. de largura.

     Jugular - cadarço dourado, com 10 mm de largura, fixado nas extremidades por botões dourados da fig. 28.

     Pala - Couro preto, brilhante, liso, com 4 1/2 cm ao centro, na maior largura, com inclinação de 450.

     Emblema o da figura n. 23.

Observação

     Para os polícias fiscais, patrões, maquinistas, motoristas, foguistas e artífices.

     O boné será igual com as seguintes modificações:

     Jugular - De celulóide preto, com 10 mm, de largura, prêso nas extremidades por botões dourados da fig. 28.

     Pala - De fibra, celulóide ou oleado, preta, com 4 1/2 em na maior largura, com inclinação de 45º.

     Emblema - Em metal com as mesmas características da fig. 23, porém em esmalte nas côres respectivas.

    Nota: os patrões, maquinistas, motoristas, foguistas e artífices poderão usar o boné com capa de tecido mescla de algodão azul, para o uniforme correspondente.

    n) CAPACETE PARA OS POLÍCIAS FISCAIS

     O capacete será o do formato comum, tipo colonial, de papelão prensado ou fibra, revestido de tecido de algodão esqui.

    Na parte dianteira, logo acima do jugular, será colocado o distintivo da figura 26.

    o) GORRO PARA MARINHEIROS

 

     Gorro comum, em tecido de sarja azul, de lã, fita de sêda com o dístico "Alfândega", em letras douradas.

    Poderá, de acôrdo com o uniforme, ser usada a capa branca ou mescla.

    p) EMBLEMA DO BONÉ

 

     Sôbre um campo de tecido de lã azul celeste haverá três circunferências concêntricas, a maior com 48 mm de diâmetro e mediando entre as outras 2 mm de distância. Na parte inferior do campo haverá urna ramagem com 75 mm de comprimento, constituída de quatro fôlhas, presas, no centro, por um laço, tudo bordado a canotilho dourado com três fios de serrilha, também dourado.

    No centro dêsses círculos haverá uma estrêla de cinco pontas, bordada a canotilho prateado, crespo, brilhante e cujas pontas tocarão na circunferência que a circunscreve. A zona compreendida pelas três circunferências será bordada a canotilho dourado.

    q) CINTO PARA GUARDA-MOR, GUARDA-MOR AUXILIAR, COMANDANTE ADUANEIRO, POLÍCIAS FISCAIS

     Em couro preto, de polimento, com 5 cm de largura, bordas pespontadas, fechando com a fivela do modêlo fig. 25.

     A fivela será em metal com 7 cm de comprimento por 6 cm na maior largura, revestida de esmalte azul marinho tendo ao centro uma estrêla em esmalte prateado, de 5 pontas, encerrada em um círculo de 30 mm de diâmetro por 2 mm de largura em esmalte dourado.

    As pontas da estrêla tocarão a linha interna do disco.

    r) ESTRÊLAS DOS PUNHOS DOS UNIFORMES DO GUARDA-MOR, GUARDA-MOR AUXILIAR, COMANDANTE ADUANEIRO, POLÍCIAS FISCAIS

     Um disco de 25 mm de diâmetro, revestido de tecido de lã azul marinho sôbre o qual será bordado um círculo com 2 mm de largura em canotilho dourado encerrando uma estrêla de 5 pontas, bordada à canotilho prateado, brilhante, crespo, cujas pontas tocarão a parte interna do disco que a encerra.

Observação

     Para os Polícias fiscais a estrêla será igual, porém em metal revestido de esmalte com as côres respectivas.

    Estrêlas idênticas servirão para as golas dos dólmans do pessoal marítimo, dos uniformes de mescla e macacões dos artífices.

    s) BOTÕES

 

     Dourados grandes:

     Serão de metal com 20 mm de diâmetro tendo uma estrêla ao centro cujas pontas tocarão a parte interna do círculo.

     Dourados pequenos:

     Serão iguais ao da figura n. 27 com 14 mm de diâmetro.

     Pretos grandes:

     Serão de massa, com a dimensão e característicos do da fig. 27.

 

     Pretos pequenos:

    Serão iguais ao da figura 28 com 14 mm de diâmetro.

    t) DISTINTIVOS DAS ESPECIALIDADES

 

     Para patrões:

     Um disco de metal de 40 mm de diâmetro, revestido com esmalte azul marinho com uma roda de leme em esmalte branco, ao centro.

    Para motoristas e maquinistas:

    Um disco de metal de 40 mm de diâmetro, revestido de esmalte azul marinho tendo, ao centro, uma hélice em esmalte branco encerrado em um círculo, também branco, em esmalte.

    Um disco de metal, de 40 mm de diâmetro, revestido de esmalte azul-marinho tendo ao centro, encerradas em um círculo, duas pás cruzadas, em esmalte branco.

    u) BLUSÕES

     Em tecido de lã azul-marinho, gola deitada, mangas compridas, com dois bolsos fechados por um botão preto da fig. 30. Será fixado à cintura, por um cinto do mesmo tecido com elástico interior. Fechará por meio de botões da fig. 29, ou por fecho Eclair.

Observação

     Esta peça do uniforme sòmente será fornecida para as Alfândegas dos Estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul e Mato Grosso.

     Nota final:

     O uniforme branco e o uniforme azul serão usados com camisa branca e gravata preta comprida.

     CONVENÇÕES


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1943, Página 18465 (Publicação Original)