Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.900, DE 21 DE OUTUBRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.900, DE 21 DE OUTUBRO DE 1943

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Guerra (Anexo n.15 do decreto-lei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942): 

                                                                                      VERBA 2 - MATERIAL

                                                                           Consignação I - Material Permanente

S/c. n. 13 - Móveis e artigos de ornamentação; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório, biblioteca, laboratório,
                  gabinete científico ou técnico e para trabalhos de campo; aparelhos e utensílios de copa, cozinha, refeitório,
                  dormitório e enfermaria

                 Passa de ............................................. Cr$ 5.000.00000
                 Para . .................................................. Cr$ 4.000.00000
                                                                           
                         (Redução: Cr$ 1.000.000,00).

                                                                           Consignação II - Material de Consumo

S/c. 17- Artigos de expediente, desenho, ensino e educação, artigos escolares para distribuição; fichas e livros de
              escriturção; impressos e material de classificação

             Passa de ................................................... Cr$ 5.000.00000
             Para .......................................................... Cr$ 6.000.00000

                  (Aumento: Cr$ 1.000.000,00).


     Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VAGAS
Eurico G. Dutra
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1943, Página 15750 (Publicação Original)