Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.900, DE 21 DE OUTUBRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.900, DE 21 DE OUTUBRO DE 1943
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Guerra (Anexo n.15 do decreto-lei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942):
VERBA 2 - MATERIAL
Consignação I - Material Permanente
S/c. n. 13 - Móveis e artigos de ornamentação; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório, biblioteca, laboratório,
gabinete científico ou técnico e para trabalhos de campo; aparelhos e utensílios de copa, cozinha, refeitório,
dormitório e enfermaria
| Passa de ............................................. | Cr$ 5.000.00000 |
| Para . .................................................. | Cr$ 4.000.00000 |
(Redução: Cr$ 1.000.000,00).
Consignação II - Material de Consumo
S/c. 17- Artigos de expediente, desenho, ensino e educação, artigos escolares para distribuição; fichas e livros de
escriturção; impressos e material de classificação
| Passa de ................................................... | Cr$ 5.000.00000 |
| Para .......................................................... | Cr$ 6.000.00000 |
(Aumento: Cr$ 1.000.000,00).
Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VAGAS
Eurico G. Dutra
A. de Sousa Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1943, Página 15750 (Publicação Original)