Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 5.896, DE 20 DE OUTUBRO DE 1943
EMENTA: Dispõe sobre a transferência, à Companhia Paulista de Força e Luz, de autorização dada à Companhia Força e Luz de Avanhandava.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1943, Página 15681 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ (CPFL) - alteração - autorização - distribuição - Energia elétrica