Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 5.896, DE 20 DE OUTUBRO DE 1943

EMENTA: Dispõe sobre a transferência, à Companhia Paulista de Força e Luz, de autorização dada à Companhia Força e Luz de Avanhandava.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1943, Página 15681 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ (CPFL) - alteração - autorização - distribuição - Energia elétrica