Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.886, DE 19 DE OUTUBRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.886, DE 19 DE OUTUBRO DE 1943
Prorroga a vigência do credito especial aberto ao Ministério da Educação e Saúde pelo Decreto-Lei nº 4989, de 24 de novembro de 1942.
OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, até o encerramento do exercício de 1944, a vigência do crédito especial aberto ao Ministério da Educação e Saúde pelo art. 2º do decreto-lei n. 4.989, de 24 de novembro de 1942, para ocorrer às despesas com a mudança, instalações, obras de adaptação e aluguel da sede do Serviço Nacional do Câncer.
Art.
2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de janeiro, 19 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Sousa Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1943, Página 15617 (Publicação Original)