Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.882, DE 5 DE OUTUBRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.882, DE 5 DE OUTUBRO DE 1943
Abre ao Ministério do Trabalho, Industria e Comércio o crédito especial de Cr$ 50.000,00 para atender as despesas decorrentes da reforma da Hospedaria de Imigrantes da Ilha das Flores e da instalação da estação sanitária do porto do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), afim de atender às despesas com os serviços do levantamento topográfico da Ilha das Flôres, dos pavilhões, e das rêdes d'água, esgôto e iluminação, bem como do ante-projeto de novas construções, de acôrdo com o plano de reforma da Hospedaria de Imigrantes da Ilha das Flôres e da instalação da Estação Sanitária do Pôrto do Rio de Janeiro, apresentado pela Comissão designada para êsse fim.
Parágrafo único. A aplicação dêste crédito especial será por meio de adiantamento observada a legislação vigente, conforme exposição de motivos n. G 131, de 30 de setembro de 1943.
Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A. de Sousa Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1943, Página 14945 (Publicação Original)