Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.858, DE 28 DE SETEMBRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.858, DE 28 DE SETEMBRO DE 1943
Altera o efetivo de primeiros tenentes médicos da Aeronáutica a que se refere o art. 2º do Decreto - Lei n. 3.872, de 2 de dezembro de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O efetivo de primeiros, tenentes médicos da Aeronáutica, a que se refere o art. 2º do decreto-lei n. 3.872, de 2 de dezembro de 1941, fica elevado para setenta. (70).
Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1943, Página 14561 (Publicação Original)