Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.857, DE 28 DE SETEMBRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.857, DE 28 DE SETEMBRO DE 1943
Altera a redação do art. 34 do SDecreto - Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938.
OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Passa a ter a
seguinte redação o art. 34 do decreto-lei número 925, de 2 de dezembro de 1933
(Código da Justiça Militar):
§ 1º Somente constarão da lista tríplice os nomes dos advogados de primeira entrância quando esgotados os nomes dos advogados de segunda entrância.
§ 2º Proceder-se-á também a concurso de provas sempre que o Supremo Tribunal Militar não possa, por falta de candidatos, organizar a lista tríplice para os dois têrços."
Art. 2º O
presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
M. J. Pinto Guedes.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1943, Página 14561 (Publicação Original)