Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.854, DE 24 DE SETEMBRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.854, DE 24 DE SETEMBRO DE 1943
Autoriza a aquisição e permuta de terrenos no Distrito de Saí, Município de São Francisco, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Fica autorizada a aquisição, pela União, do terreno com a área de 181.500,00m2, situado no distrito do Saí, município de São Francisco, Estado de Santa Catarina, de propriedade dos herdeiros de D. Luíza Sami Tavares, de acôrdo com a proposta de 6 de maio de 1942.
Art. 2º A despesa com a aquisição dêsse terreno, na importância da dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00), correrá por conta dos recursos do " Fundo ' Naval ".
Art. 3º Fica também autorizada, desde já, a permuta de parte dêsse terreno, com a área, aproximadamente, de 45.375,00m2 e mais outra com a área de 28.875,00m2, a ser desmembrada da gleba adquirida pelo Ministério da Marinha, em virtude da escritura lavrada em 30 de setembro de 1918, pela área medindo 644.410,00m2 pertencente a D. Léa Richlin Alt , todos no mesmo distrito de Saí, de acôrdo com a sua proposta de 7 de maio de 1942, sem onus, porém, para a Fazenda Nacional.
Art. 4º Os terrenos a serem incorporados ao Patrimônio da União, em conseqüência do que dispõe o presente decreto-lei , destinam-se â ampliação dos serviços de abastecimento dágua (trecho ilegível) êsse da defesa nacional.
Art. 5º Revogam-se as
disposições neste contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.
A. de Sousa Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1943, Página 14371 (Publicação Original)