Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 5.852, DE 24 DE SETEMBRO DE 1943

EMENTA: Autoriza a liquidação de que trata o art. 2º do Decreto - Lei n. 5.266, de 20 de fevereiro de 1943, mediante cessão e transferência dos bens e direitos incorporados ao patrimônio nacional, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1943, Página 14371 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Ministro de Estado - Autorização - Liquidação - Ações - Empresa
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