Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.849, DE 23 DE SETEMBRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.849, DE 23 DE SETEMBRO DE 1943
Dispõe sôbre a matéria de importação de lentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A liberação alfandegária das lentes mencionadas no decreto n. 24.492, de 28 de junho de 1934, será concedida mediante guia visada pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina, no Distrito Federal, e pelas repartições sanitárias locais, nos Estados.
Art. 2º Estende-se às lentes de côr o disposto no artigo precedente e, também, no que lhes fôr aplicável, o disposto no art. 6º, itens I e V, e art. 20 do decreto n. 24.492, de 28 de junho de 1934.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.
Gustavo Capanema.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1943, Página 14305 (Publicação Original)