Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.838, DE 21 DE SETEMBRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.838, DE 21 DE SETEMBRO DE 1943

Prorroga o prazo previsto no art. 3º do Decreto - Lei n. 5219, de 22 de janeiro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 dias, além da prorrogação de que tratam os decretos-leis ns. 5.270, 5.337, 5.518 e 5.716, respectivamente de 23 de fevereiro, 23 de março, 25 de maio e 31 de julho do corrente ano, o prazo a que se refere o art. 3º do decreto-lei n. 5.219, de 22 de janeiro do mesmo ano, para assinatura do contrato relativo à concessão outorgada à Companhia Rádio Internacional do Brasil para executar serviços radiotelefônico público interior e radiotelefônico público restrito interior.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1943, Página 14161 (Publicação Original)