Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.836, DE 20 DE SETEMBRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.836, DE 20 DE SETEMBRO DE 1943
Altera a redação do art. 8º do Decreto-Lei nº 5.630, de 29 de junho de 1943, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 8º do
decreto-lei n. 5.630, de 29 de junho de 1943, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Fica transformada, no Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a função gratificada de Secretário do Diretor da Diretoria da Justiça e do Interior em Secretário do Diretor Geral do Departamento do Interior e da justiça, elevada a respectiva gratificação, de Cr$ 3.600,00 para Cr$ 4.800,00 anuais.
Art.
3º Ficam criadas, no Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios
Interiores as seguintes funções gratificadas:
Cr$
1 - Secretário do Diretor da Divisão
de Assuntos Políticos do D.I.J ..........................3.600,00
anuais
1 - Secretário do Diretor da
Divisão de Justiça do D.I.J . ....................................... 3.600,00
anuais
1 - Auxiliar do Diretor Geral
do D.I.J .
.................................................................. 2.400,00 anuais
Art. 4º A despesa com a execução dêste, decreto-lei correrá, no atual exercício, a conta do crédito especial de Cr$ 52.650,00 (cinqüenta e dois mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros) aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores pelo decreto-lei n. 5.630, de 29 de junho de 1943..
Art. 5º Êste decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º de República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1943, Página 14113 (Publicação Original)