Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.836, DE 20 DE SETEMBRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.836, DE 20 DE SETEMBRO DE 1943

Altera a redação do art. 8º do Decreto-Lei nº 5.630, de 29 de junho de 1943, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 8º do decreto-lei n. 5.630, de 29 de junho de 1943, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 8º Fica transferido, para o Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o cargo em comissão de Diretor, padrão N, da Diretoria da Justiça e do Interior, do Quadro Permanente do mesmo Ministério."

     Art. 2º Fica transformada, no Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a função gratificada de Secretário do Diretor da Diretoria da Justiça e do Interior em Secretário do Diretor Geral do Departamento do Interior e da justiça, elevada a respectiva gratificação, de Cr$ 3.600,00 para Cr$ 4.800,00 anuais.

     Art. 3º Ficam criadas, no Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores as seguintes funções gratificadas:

                                                                                                                                                  Cr$
      1 - Secretário do Diretor da Divisão de Assuntos Políticos do D.I.J ..........................3.600,00 anuais
      1 - Secretário do Diretor da Divisão de Justiça do D.I.J .  ....................................... 3.600,00 anuais
      1 - Auxiliar do Diretor Geral do D.I.J . ..................................................................  2.400,00 anuais


     Art. 4º A despesa com a execução dêste, decreto-lei correrá, no atual exercício, a conta do crédito especial de Cr$ 52.650,00 (cinqüenta e dois mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros) aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores pelo decreto-lei n. 5.630, de 29 de junho de 1943..

     Art. 5º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º de República.

GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1943, Página 14113 (Publicação Original)