Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.835, DE 20 DE SETEMBRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.835, DE 20 DE SETEMBRO DE 1943
Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito especial de Cr$ 9600,00, para pagamento de gratificação ao engenheiro José Luiz Mendes Diniz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de noventa e seis mil cruzeiros (Cr$ 96.000,00), para atender ao pagamento (Pessoal) da gratificação a que fez jus, no período de 1 de maio de 1932 a 31 de dezembro de 1934, o engenheiro José Luiz Mendes Diniz, na qualidade de engenheiro-chefe na fiscalização do contrato assinado cem a Itabira Iron Ore Company Limited.
Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚL!O VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Sousa Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1943, Página 14049 (Publicação Original)