Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 5.835, DE 20 DE SETEMBRO DE 1943
EMENTA: Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito especial de Cr$ 9600,00, para pagamento de gratificação ao engenheiro José Luiz Mendes Diniz.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1943, Página 14049 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - autorização - Crédito especial - Orçamento anual