Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.829, DE 17 DE SETEMBRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.829, DE 17 DE SETEMBRO DE 1943

Prorrogou o prazo referido no parágrfo único do art. 2º, do Decreto - Lei n. 2618, de 23 de setembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1943, o prazo previsto no parágrafo único do art. 2º do decreto-lei n. 2.618, de 23 de setembro de 1940 e de que cogitam os decretos-leis ns. 3.156, 3.517, 4.110, 4.501 e 5126, respectivamente, de 31 de março e 18 de agosto de 1941 e 12 de fevereiro, 20 de julho e 22 de dezembro de 1942.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1943, Página 13985 (Publicação Original)