Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.825, DE 16 DE SETEMBRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.825, DE 16 DE SETEMBRO DE 1943

Estabelece a taxação dos filmes de procedências americana sob a base do pêso real.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Enquanto perdurar a situação criada pela guerra, os filmes de procedência americana pagarão as taxas estipuladas no Tratado de Comércio e Navegação entre o Brasil e os Estados Unidos da América, promulgado pelo decreto n. 542, de 24 de dezembro de 1935, sob a base do pêso real.

     Art. 2º O presente decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1943, Página 13923 (Publicação Original)