Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 5.822, DE 16 DE SETEMBRO DE 1943

EMENTA: Autoriza o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio a realizar um novo empréstimo para ocorrer às despesas com a ampliação do edifício do respectivo Ministério.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1943, Página 13923 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Ministro de Estado - Autorização - Empréstimo