Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.818, DE 15 DE SETEMBRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.818, DE 15 DE SETEMBRO DE 1943
Transfere ao Estado do Rio Grande do Sul os imóveis, móveis e semoventes, pertencentes às Estações Gerais de Experimentação sediadas em Osório e Caxias, no mesmo Estado e suas respectivas dependências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o art. 180 da Constituïção,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas ao Estado do Rio Grande do Sul, a título definitivo e sem ônus de qualquer espécie, tôdas as benfeitorias, instalações, maquinismos e utensílios agrícolas, laboratórios, animais e tudo mais que existir na antiga Estação Geral de Experimentação, sediada em Osório, Estado do Rio Grande do Sul, bem como, tudo quanto houver na sua dependência de Alfredo Chaves e na que funciona em terras do extinto Aprendizado Agrícola de São Luiz das Missões, anteriormente cedidas, a título precário, ao Govêrno daquele Estado, pelo decreto n. 5.615, de 27 de dezembro de 1928.
Art. 2º Fica igualmente transferida ao Estado do Rio Grande do Sul, gratuitamente, com todos os imóveis e demais bens da União existentes na mesma, a dependência da Estação Geral de experimentação, com sede em Caxias, no referido Estado.
Art. 3º Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul fica obrigado a manter Estações Experimentais mistas em Alfredo Chaves e Osório e de Viticultura e Enologia, em Caxias, adaptando a antiga dependência de São Luiz das Missões ao fim que melhor lhe convier.
Art. 4º O Govêrno Federal fica desobrigado do pagamento das contribuïções devidas ao Estado do Rio Grande do Sul, em virtude do decreto n. 5.615, de 27 de dezembro de 1928.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales
A. de Sousa Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1943, Página 13857 (Publicação Original)