Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 5.818, DE 15 DE SETEMBRO DE 1943
EMENTA: Transfere ao Estado do Rio Grande do Sul os imóveis, móveis e semoventes, pertencentes às Estações Gerais de Experimentação sediadas em Osório e Caxias, no mesmo Estado e suas respectivas dependências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1943, Página 13857 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
IMÓVEL - transferência - Rio Grande do Sul - Osório (RS) - Caxias do Sul (RS)