Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.810, DE 13 DE SETEMBRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.810, DE 13 DE SETEMBRO DE 1943

Dispõe sôbre a aposentadoria de José Medeiros Moura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e tendo em vista o que consta do processo número 27.456, de 1941, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aposentado, com provento integral, José Medeiros Moura, no cargo, em comissão, de Guarda de Armazem, padrão C, do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1943, Página 13729 (Publicação Original)