Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.798, DE 3 DE SETEMBRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.798, DE 3 DE SETEMBRO DE 1943

Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.726,20, para pagamento de gratificação por serviços extraordinários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.726,20 (cinco mil setecentos e vinte e seis cruzeiros e vinte centavos), para ocorrer ao pagamento de gratificações por serviços extraordinários prestados, nos Cursos Noturnos, em 1940, pelo pessoal administrativo das Escolas Técnicas de Belo Horizonte e de Curitiba e da Escola Industrial de Teresina.

Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1943, Página 13345 (Publicação Original)