Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.794, DE 2 DE SETEMBRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.794, DE 2 DE SETEMBRO DE 1943

Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2145 120,00, para reparação de navio da frota do Serviço de Navegação da Bacia do Prata.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de dois milhões, cento e quarenta e cinco mil e cento e vinte cruzeiros (Cr$ 2.145.120,00), para atender às despesas (Serviços e Encargos) com a reparação do navio-motor "Paraguai", da frota do Serviço de Navegação da Bacia do Prata.

     Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 2 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Sousa Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1943, Página 13299 (Publicação Original)