Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.790, DE 2 DE SETEMBRO DE 1943 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 5.790, DE 2 DE SETEMBRO DE 1943
Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 40.040,50, para pagamento de indenizações decorrentes de requisições.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a art. 180, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito espacial de quarenta mil e quarenta cruzeiros e cinqüenta centavos (Cr$ 40.040,50), para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) de indenizações julgadas procedentes pela Comissão Central de Requisições e relacionadas no processo n. 66.321-43, do Tesouro Nacional.
Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na date de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 2 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1943, Página 13297 (Publicação Original)