Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.773, DE 24 DE AGOSTO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.773, DE 24 DE AGOSTO DE 1943
Modifica dispositivo do Decreto-Lei n.º 4.352, de 1º de julho de 1942, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o art. 180 da Constituïção,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do decreto-lei n.º 4.352, de 1º de julho de 1942, em seus §§ 4º, 5º e 6º passa a ter a seguinte redação:
§ 5º A Companhia será dividida em três Departamentos: o da Estrada de Ferro Vitória-Minas, o das Minas de Itabira e o de Obras.
§ 6º Os Departamentos serão administrados por Superintendentes."
Art. 2º A cidade do Rio de Janeiro é o domicílio da Companhia, para todos os efeitos jurídicos, e o lugar de sua sede administrativa é a cidade de Presidente Vargas, no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Enquanto não estiverem concluídos os serviços de construção da Estrada de Ferro Vitória-Minas e o aparelhamento das Minas de Itabira, a sede administrativa da Companhia serâ a cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A de Sousa Costa.
João de Mendonça Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1943, Página 12785 (Publicação Original)