Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.771, DE 23 DE AGOSTO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.771, DE 23 DE AGOSTO DE 1943

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a realizar a permuta dos terrenos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos têrmos do artigo 31 do decreto-lei n.º 96, de 22 de dezembro de 1937,

DECRETA:

     Art. 1º A permuta autorizada pelo decreto-lei n.º 4.242, de 9 de abril de 1942, do terreno com as respectivas benfeitorias, situado à Avenida Vieira Souto, junto e antes do n.º 276 e do terreno da Avenida Rui Barbosa, far-se-á, com aumento da área do primeiro para 1.582,04, m2, e redução para 3.894,00 m2, da área do último, que terá as seguintes características: - 48,00 m de testada pela Avenida Rui Barbosa, sendo 26,70 m em segmento reto e 21,30 m em segmento curvo de raio de 85,00 m confrontando pelo lado direito (êste em linha reta de 88,25 m formando ângulo reto (90º) com a avenida Rui Barbosa) com terreno próprio municipal de 16,30 m de testada; pelo lado esquerdo com 2 segmentos retos de 36,65 m e 41,00 m da frente para os fundos respectivamente, com terrenos aforados ao Clube de Regatas do Flamengo do Domínio da União; e pelos fundos, pelas vertentes, composto de 4 segmentos retos de 21,32m, de 15,00m, de 21,20m e de 25,00m a partir da direita para a esquerda; tudo de acôrdo com a planta junta ao processo n.º 2.395-FSE-45 da Secretaria Geral de Finanças.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1943, Página 12785 (Publicação Original)