Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.770, DE 23 DE AGOSTO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.770, DE 23 DE AGOSTO DE 1943
Cria o 1º Batalhão de Fronteira com sede em Cascavel, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituïção,
DECRETA:
Artigo único. É criado, para instalação imediata, com sede em Cascavel, Estado do Paraná, o 1º Batalhão de Fronteira, revogadas disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
M. J. Pinto Guedes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1943, Página 12785 (Publicação Original)