Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.768, DE 23 DE AGOSTO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.768, DE 23 DE AGOSTO DE 1943

Abre ao Ministério da Guerra o crédito de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), suplementar à verba que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, ao Mínistério da Guerra, (Anexo n.º 15 do Orçamento Geral da União) o crédito de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), suplementar à Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas.

     Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
M. J. Pinto Guedes.
A. de Sousa Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1943, Página 12785 (Publicação Original)