Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 5.768, DE 23 DE AGOSTO DE 1943
EMENTA: Abre ao Ministério da Guerra o crédito de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), suplementar à verba que indica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1943, Página 12785 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa