Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.765, DE 20 DE AGOSTO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.765, DE 20 DE AGOSTO DE 1943

Prorroga a vigência do crédito especial aberto pelo decreto-lei n.º 5.036, de 04 de dezembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o art. 180 da Constituïção,

DECRETA:

    Artigo único. Fica prorrogado, até o encerramento do exercício de 1944, a vigência do crédito especial aberto pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, pelo decreto-lei n.º 5.036, de 4 de dezembro de 1942, para ocorrer às despesas (Serviços e Encargos) com a remoção do casco do vapor "Britt-Marie", submerso no pôrto de Santos, e cujo período de vigência se extende ao exercício de 1943.

Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Sousa Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1943, Página 12657 (Publicação Original)