Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.763, DE 19 DE AGOSTO DE 1943 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 5.763, DE 19 DE AGOSTO DE 1943

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00 à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), em refôrço da Verba 2 - Material, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 20 do decreto-lei n.º 5.120, de 19 de dezembro de 1942), como segue:

    VERBA 2 - MATERIAL

    CONSIGNAÇÃO II - MATERIAL DE CONSUMO

    S/c. n. 17 - Artigos de expediente, desenho, ensino e educação; artigos escolares para distribuição, fichas e livros de escrituração; impressos e material de classificação 31 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro

     06 - Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte ...... .............Cr$ 50.000,00

    Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor, na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1943, Página 12595 (Publicação Original)