Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.763, DE 19 DE AGOSTO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.763, DE 19 DE AGOSTO DE 1943
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00 à verba que especifica.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), em refôrço da Verba 2 - Material, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 20 do decreto-lei n.º 5.120, de 19 de dezembro de 1942), como segue:
VERBA 2 - MATERIAL
CONSIGNAÇÃO II - MATERIAL DE CONSUMO
S/c. n. 17 - Artigos de expediente, desenho, ensino e educação; artigos escolares para distribuição, fichas e livros de escrituração; impressos e material de classificação 31 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro
06 - Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte ...... .............Cr$ 50.000,00
Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1943, Página 12595 (Publicação Original)