Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.762, DE 19 DE AGOSTO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.762, DE 19 DE AGOSTO DE 1943

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 para pagamento da 3º prestação de ações da Companhia Vale do Rio Doce S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de oito milhões de cruzeiros (Cr$ 8.000.000,00), que será distribuído ao Tesouro Nacional, para ocorrer ao pagamento (Serviços e Encargos) da terceira (3ª) prestação das ações da Companhia Vale do Rio Doce S.A., subscritas pelo mesmo Tesouro, na conformidade do art. 6º (§ 2º) do decreto-lei n.º 4.352, de 1º de junho de 1942.

     Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1943, Página 12595 (Publicação Original)