Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 5.756, DE 18 DE AGOSTO DE 1943

EMENTA: Suspende, temporàriamente, as transferências para a reserva remunerada de Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1943, Página 12545 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FUZILEIRO NAVAL - Oficial do Exército - suspensão provisória - transferência - Reserva remunerada