Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 5.756, DE 18 DE AGOSTO DE 1943
EMENTA: Suspende, temporàriamente, as transferências para a reserva remunerada de Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1943, Página 12545 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FUZILEIRO NAVAL - Oficial do Exército - suspensão provisória - transferência - Reserva remunerada