Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 5.745, DE 13 DE AGOSTO DE 1943

EMENTA: Cria, no Quadro Permanente do Ministério da Marinha, a carreira de Tecnologista, altera a de Engenheiro do mesmo Quadro e Ministério e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1943, Página 12339 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA MARINHA (1891-1999) - alteração - Organização administrativa - Cargo público - Engenheiro