Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 5.745, DE 13 DE AGOSTO DE 1943
EMENTA: Cria, no Quadro Permanente do Ministério da Marinha, a carreira de Tecnologista, altera a de Engenheiro do mesmo Quadro e Ministério e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1943, Página 12339 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA MARINHA (1891-1999) - alteração - Organização administrativa - Cargo público - Engenheiro