Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.733, DE 6 DE AGOSTO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.733, DE 6 DE AGOSTO DE 1943
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 31.200,00 à verba que especifica.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos cruzeiros) à seguinte dotação do Anexo 12 - Ministério da Agricultura - do Orçamento Geral da República em vigor (decreto-lei número 5.120, de 19 de dezembro de 1942):
VERBA 1 - PESSOAL
Consignacão III - Vantagens
S/c 17 - Gratificação de representação de gabinete
01 - Gabinete do Ministro
01 - Gabinete do Ministro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 31.200,00
Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.
A. de Sousa Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1943, Página 11985 (Publicação Original)