Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.733, DE 6 DE AGOSTO DE 1943 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 5.733, DE 6 DE AGOSTO DE 1943

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 31.200,00 à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos cruzeiros) à seguinte dotação do Anexo 12 - Ministério da Agricultura - do Orçamento Geral da República em vigor (decreto-lei número 5.120, de 19 de dezembro de 1942):

VERBA 1 - PESSOAL

Consignacão III - Vantagens

S/c 17 - Gratificação de representação de gabinete

      01 - Gabinete do Ministro

       01 - Gabinete do Ministro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 31.200,00

    Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.
A. de Sousa Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1943, Página 11985 (Publicação Original)